
| Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO Nº 33.286, DE 14 DE JULHO DE 1953.
| Autoriza o funcionamento da Escola Politécnica da Paraíba |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 85, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei de número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA: Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento da Escola Politécnica da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado da Paraíba e com sede em Campina Grande, nesse Estado. Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETúLIO VARGAS
Antonio Balbino Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 29.7.1953
Conteudo atualizado em 03/06/2022