Decretos - 31.794 - Dispõe sôbre a
regulamentação do exercício da Profissão de Economista, regida pela Lei nº 1.411 de
13 de agôsto de 1951, e dá outras providências.
Art. 13. Consideram-se para os efeitos do artigo anterior, como cargos técnicos de economia e finanças, aquêles que se enquadram em quaisquer das formas de atividades previstas no artigo 3º, dêste Regulamento.