Decretos - 31.794 - Dispõe sôbre a
regulamentação do exercício da Profissão de Economista, regida pela Lei nº 1.411 de
13 de agôsto de 1951, e dá outras providências.
Art. 44. As emprêsas, entidades, institutos e escritórios de que trata êste Regulamento são sujeitos ao pagamento de uma anuidade de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).