Decretos - 31.794 - Dispõe sôbre a
regulamentação do exercício da Profissão de Economista, regida pela Lei nº 1.411 de
13 de agôsto de 1951, e dá outras providências.
Art. 7º E obrigatória a citação do número de registro do economista, no competente CREP, após a assinatura de qualquer trabalho mencionado neste Capítulo.