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Art. 16 do 30.691




Decretos - 30.691 - Aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.




Artigo 16



Art. 16 Os servidores incumbidos da execução do presente Regulamento terão carteira de identidade pessoal e funcional, fornecida pela D.I.P.O.A ou pela D.D.S.A., da qual constarão, além da denominação do órgão, o número de ordem, nome, fotografia, impressão digital, cargo e data de expedição.

    Parágrafo único - Os servidores a que se refere o presente artigo, no exercício de suas funções, ficam obrigados a exibir a carteira funcional, quando convidados a se identificarem.

    
Conteudo atualizado em 01/02/2022