Artigo 86
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Art. 86. Tôdas as vêzes que fôr necessário, a Inspeção Federal deve determinar a substituição, raspagem, pintura e reforma, em pisos, paredes, tetos e equipamento.
Parágrafo único. - A critério da D. I. P. O. A. pode ser dispensada a impermeabilização de paredes em dependências onde se trabalhe com equipamento fechado.








