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Art. 86 do 30.691




Decretos - 30.691 - Aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.




Artigo 86



Art. 86. Tôdas as vêzes que fôr necessário, a Inspeção Federal deve determinar a substituição, raspagem, pintura e reforma, em pisos, paredes, tetos e equipamento.

    Parágrafo único. - A critério da D. I. P. O. A. pode ser dispensada a impermeabilização de paredes em dependências onde se trabalhe com equipamento fechado.

    
Conteudo atualizado em 01/02/2022