Artigo 14
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Art. 14. A corrente elétrica, alimentadora da instalação central do gerador de alta tensão, será interceptável por fusíveis gerais, relacionados com a capacidade do gerador, e comandada por uma chave ou um interruptor geral, de grande tamanho e fácil manejo, situado em local visibilidade e acesso fáceis, de preferência próximo ao pôsto de comando do aludido gerador.
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