Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 05/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. O diafragma radioscópio, em sua abertura máxima, deverá permitir a passagem de feixe direto útil cuja seção normal, no plano de fluoroscopia, não seja maior que o vidro de anteparo fluoroscópio, o qual, deverá ter proteção equivalente a dois milímetros de chumbo.
Conteudo atualizado em 05/06/2021