Artigo 50
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Art. 50. Para o pessoal, que trabalha em pesquisas sôbre física nuclear, o contrôle dos sistemas de proteção far-se-á como dispõe o artigo anterior, e também o filme dentário de prova totalmente recoberto por delgada camada de cádmium, ródium e índium.
Parágrafo único. Verificado que o filme dentário de prova sofreu impressão apreciável, deverá ser apurada e eliminada a falha do sistema de proteção
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