Artigo 14
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Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Armando Trompowsky
Conrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1950
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