Artigo 3
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Art. 3º A exclusão do homólogo do Quadro em caráter temporário ou definitivo, ou sua agregação, não alterara a situação relativa dos demais; se, por alteração de antiguidade tiver que sofrer modificação na escala hierárquica, proceder-se-á na forma do parágrafo 5º do artigo 2º dêste Decreto.







