Decretos - 27.048 - Aprova o regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe
sôbre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e
religiosos.
Art. 1º Todo empregado tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, perfeitamente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acôrdo com a tradição local, salvo as exceções previstas neste Regulamento.