Decretos - 27.048 - Aprova o regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe
sôbre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e
religiosos.
Art. 14. As infrações ao disposto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, ou neste Regulamento, serão punidas, segundo o caráter e a gravidade, com a multa de cem a cinco mil cruzeiros.