Artigo 1
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Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 134 do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946:
Art. 134. A função gratificada de Chefe do S. C. D. P. será exercida por servidor da União, designado por Portaria do Chefe de Polícia.







