Artigo 2
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 6 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 6.5.1948
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