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Art. 163 do 24.239




Decretos - 24.239 - Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do impôsto de renda.




Artigo 163



Art. 163. A decisão ministerial, no caso do artigo antecedente, será, definitiva e irrevogável.

SEÇÃO III

DISPOSIÇÕES COMUNS A RECLAMAÇÕES E RECURSOS


Conteudo atualizado em 21/05/2021