Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 01/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3.º Se a concessionária da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.
Conteudo atualizado em 01/12/2025








