Artigo 2
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Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1947.







