Artigo 5
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Art. 5º O Instituto será administrado pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo, constituído trienalmente pela forma declarada nos arts. 6º e 7º.
§ 1º Ninguém servirá simultâneamente na Diretoria e em qualquer dos Conselhos.
§ 2º O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo será de três anos contados da data da posse, prorrogando-se, no entanto, até a eleição e posse dos novos eleitos para os mesmos cargos.
§ 3º Em caso de vaga na Diretoria ou no Conselho Deliberativo, proceder-se-á na forma do art. 8º f) à eleição do substituto, que preencherá o tempo restante do mandato.
§ 4º os cargos da Diretoria e dos Conselhos serão exercidos gratuitamente.
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