Artigo 2
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Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apolonio Salles
Rio de janeiro, 20 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGASApolonio Salles
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1945







