Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 09/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1943 002 000390 1 Coleção de Leis do Brasil







