Artigo 1
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Art. 1.° Fica aprovado, para execução dos Decretos-leis número 1. 237, de 2 de maio de 1939, e 2.851, de 10 de dezembro de 1.940, o regulamento da Justiça do Trabalho, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio.








