Artigo 41
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 41. Os vogais dos Conselhos Regionais são designados pelo Presidente da República.
§ 1.° Aos vogais representantes dos empregadores e dos empregados, nos Conselhos Regionais, aplicam-se as disposições do art. 18.
§ 2.° Para os dois vogais e respectivos suplentes dos Conselhos Regionais, alheios aos interesses profissionais, exigem-se os requisitos referidos nas alíneas a e e do art. 18 e, ainda, que sejam especializados em questões econômicas e sociais.
Conteudo atualizado em 29/08/2021








