Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 02/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. O ajudante do fiscal é o encarregado do expediente da secção, auxiliará o fiscal e substitui-lo-á em seus impedimentos ou faltas.
Conteudo atualizado em 02/08/2021








