Artigo 50
I, promover ou assignar petições collectivas sem permissão de seus superiores;
II, publicar pela imprensa correspondencia ou documentos officiaes;
III, fazer communicações á imprensa sobre objecto de serviço;
IV, provocar discussões pela imprensa;
V, representar a corporação em qualquer solemnidade, ou em reuniões politicas sem estar para isso previamente autorizado;
VI, dirigir petições sobre objecto de serviço;
VII, usar de direito de queixa em termos inconvenientes ou censurar seus superiores em qualquer escripto ou impresso;
VIII, faltar com o respeito devido a qualquer autoridade civil ou militar;
IX, fumar quando em serviço;
X, exceder-se nas advertencias aos guardas ou perseguil-os;
XI, retardar a execução das ordens recebidas ou cumpril-as negligentemente;
XII, apresentar-se fóra do uniforme estabelecido ou sem o necessario asseio.
XIII, eximir-se de qualquer serviço sem motivo justificavel;
XIV, pedir qualquer quantia por emprestimo aos seus superiores, companheiros ou subordinados;
XV, faltar ao serviço sem motivo justo;
XVI, deixar, sem ordem, a ronda ou qualquer outro serviço, antes de ser nelle rendido;
XVII, embriagar-se;
XVIII, conduzir grandes embrulhos, quando uniformizado;
XIX, empregar violencia contra os presos, salvo no caso de resistencia e em legitima defesa;
XX, provocar ou animar discussões, quando em serviço de vigilancia;
XXI, ausentar-se do serviço sem licença;
XXII, deixar de apresentar-se, finda a licença ou dispensa;
XXIII, dormir, sentar-se ou não guardar a devida compostura, quando em serviço;
XXIV conversar, estando de ronda, ou em fórma;
XXV levantar falsas accusações;
XXVI, simular molestia para esquivar-se do serviço ;
XXVII, apresentar-se para o serviço á paisana, sem ordem superior;
XXVIII, introduzir na seção bebidas alcoolicas;
XXIX, fazer transacções pecuniarias com os seus subordinados;
XXX, deixar de prestar o necessario auxilio, quando reclamado, mesmo estando de folga ou sendo empregado;
XXXI, reclamar contra o serviço para o qual fôr designado, ou mostrar-se desidioso ou incompetente.
Conteudo atualizado em 02/08/2021








