MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 50 do 13.878




Decretos - 13.878 - Approva o regulamento da Guarda Civil da Policia do Districto Federal.




Artigo 50



Art. 50. São consideradas transgressões da disciplina, sem prejuizo de outras que possam ser julgadas pelo chefe de Policia inconvenientes á ordem e moralidade da corporação:

I, promover ou assignar petições collectivas sem permissão de seus superiores;

II, publicar pela imprensa correspondencia ou documentos officiaes;

III, fazer communicações á imprensa sobre objecto de serviço;

IV, provocar discussões pela imprensa;

V, representar a corporação em qualquer solemnidade, ou em reuniões politicas sem estar para isso previamente autorizado;

VI, dirigir petições sobre objecto de serviço;

VII, usar de direito de queixa em termos inconvenientes ou censurar seus superiores em qualquer escripto ou impresso;

VIII, faltar com o respeito devido a qualquer autoridade civil ou militar;

IX, fumar quando em serviço;

X, exceder-se nas advertencias aos guardas ou perseguil-os;

XI, retardar a execução das ordens recebidas ou cumpril-as negligentemente;

XII, apresentar-se fóra do uniforme estabelecido ou sem o necessario asseio.

XIII, eximir-se de qualquer serviço sem motivo justificavel;

XIV, pedir qualquer quantia por emprestimo aos seus superiores, companheiros ou subordinados;

XV, faltar ao serviço sem motivo justo;

XVI, deixar, sem ordem, a ronda ou qualquer outro serviço, antes de ser nelle rendido;

XVII, embriagar-se;

XVIII, conduzir grandes embrulhos, quando uniformizado;

XIX, empregar violencia contra os presos, salvo no caso de resistencia e em legitima defesa;

XX, provocar ou animar discussões, quando em serviço de vigilancia;

XXI, ausentar-se do serviço sem licença;

XXII, deixar de apresentar-se, finda a licença ou dispensa;

XXIII, dormir, sentar-se ou não guardar a devida compostura, quando em serviço;

XXIV conversar, estando de ronda, ou em fórma;

XXV levantar falsas accusações;

XXVI, simular molestia para esquivar-se do serviço ;

XXVII, apresentar-se para o serviço á paisana, sem ordem superior;

XXVIII, introduzir na seção bebidas alcoolicas;

XXIX, fazer transacções pecuniarias com os seus subordinados;

XXX, deixar de prestar o necessario auxilio, quando reclamado, mesmo estando de folga ou sendo empregado;

XXXI, reclamar contra o serviço para o qual fôr designado, ou mostrar-se desidioso ou incompetente.


Conteudo atualizado em 02/08/2021