Artigo 33
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Art. 33. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução das atividades de suas unidades, além de acompanhá-las e avaliá-las, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, na forma da legislação pertinente.
Art. 33. Ao Secretário-Executivo da CAMEX incumbe: (Redação dada pelo Decreto nº 9.067, de 2016) (Vigência)
I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da Camex e do Gecex; e (Incluído Decreto nº 9.067, de 2016) (Vigência)
II - assegurar o cumprimento das atribuições de que trata o art. 11-A e outras que lhe forem cometidas pela legislação em vigor. (Incluído Decreto nº 9.067, de 2016) (Vigência)








