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Art. 33 do 8.917




Decretos - 8.917 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera o Decreto no 8.854, de 22 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade - INPI.




Artigo 33



Art. 33. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução das atividades de suas unidades, além de acompanhá-las e avaliá-las, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, na forma da legislação pertinente.

Art. 33. Ao Secretário-Executivo da CAMEX incumbe: (Redação dada pelo Decreto nº 9.067, de 2016) (Vigência)

I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da Camex e do Gecex; e (Incluído Decreto nº 9.067, de 2016) (Vigência)

II - assegurar o cumprimento das atribuições de que trata o art. 11-A e outras que lhe forem cometidas pela legislação em vigor. (Incluído Decreto nº 9.067, de 2016) (Vigência)


Conteudo atualizado em 08/07/2021