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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.436, DE 3 DE JULHO DE 2018
Altera o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na forma do Anexo I, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.3.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020) (Vigência)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Gleisson Cardoso Rubin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018 - Edição extra
REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
CÓDIGO | DAS - UNITÁRIO | DA SEGES/MP PARA A CVM | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.3 | 2,10 | 1 | 2,10 |
TOTAL | 1 | 2,10 |
ANEXO II (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020) (Vigência)
( Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 )
“ a) .........................................................................
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO/Nº | DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO | DAS/FG/FCPE |
COLEGIADO | 1 | Presidente | DAS 101.6 |
| 4 | Diretor | DAS 101.5 |
Gerência | 5 | Gerente | DAS 101.3 |
Centro | 3 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
.................................................................................
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Gerência | 1 | Gerente | DAS 101.3 |
Gerência | 4 | Gerente | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Centro | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
Centro | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Seção | 6 | Chefe | FG-1 |
Setor | 3 | Chefe | FG-2 |
Equipe | 8 | Chefe | FG-3 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL | 1 | Superintendente-Geral | DAS 101.5 |
..................................................................................
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | Superintendente | DAS 101.4 |
Gerência | 3 | Gerente | FCPE 101.3 |
Seção | 1 | Chefe | FG-1 |
Setor | 1 | Chefe | FG-2 |
Equipe | 3 | Chefe | FG-3 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
..................................................................................
b). .......................................................................
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.6 | 6,27 | 1 | 6,27 | 1 | 6,27 |
DAS 101.5 | 5,04 | 5 | 25,20 | 5 | 25,20 |
DAS 101.4 | 3,84 | 4 | 15,36 | 4 | 15,36 |
DAS 101.3 | 2,10 | 6 | 12,60 | 7 | 14,70 |
DAS 101.2 | 1,27 | 5 | 6,35 | 5 | 6,35 |
DAS 101.1 | 1,00 | 11 | 11,00 | 11 | 11,00 |
SUBTOTAL 1 | 32 | 76,78 | 33 | 78,88 | |
FCPE 101.4 | 2,30 | 15 | 34,50 | 15 | 34,50 |
FCPE 101.3 | 1,26 | 43 | 54,18 | 43 | 54,18 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 7 | 5,32 | 7 | 5,32 |
FCPE 101.1 | 0,60 | 5 | 3,00 | 5 | 3,00 |
SUBTOTAL 2 | 70 | 97,00 | 70 | 97,00 | |
FG-1 | 0,20 | 20 | 4,00 | 20 | 4,00 |
FG-2 | 0,15 | 22 | 3,30 | 22 | 3,30 |
FG-3 | 0,12 | 26 | 3,12 | 26 | 3,12 |
SUBTOTAL 3 | 68 | 10,42 | 68 | 10,42 | |
TOTAL | 170 | 184,20 | 171 | 186,30 |
” (NR)
*
Conteudo atualizado em 13/01/2022