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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 9.453, DE 31 DE JULHO DE 2018
Convoca a 4ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, com o tema “A Garantia do Direito à Diversidade Sexual e de Gênero para a Conquista da Democracia”, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos disporá sobre a data de realização da Conferência.
Art. 2º A Conferência será presidida pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. A Conferência será coordenada pela mesa diretora do Conselho Nacional de Combate à Discriminação do Ministério dos Direitos Humanos.
Art. 3º O regimento interno da Conferência será elaborado por uma comissão organizadora nacional, designada em ato do Conselho Nacional de Combate à Discriminação do Ministério dos Direitos Humanos, e aprovado pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre:
I - as etapas preparatórias da Conferência, incluídas as etapas livres, municipais ou regionais, estaduais e distrital, bem como outras que vierem a ser estabelecidas; e
II - a organização e o funcionamento da Conferência.
Art. 4º O Ministério dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Cidadania e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, dará publicidade aos resultados da Conferência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2018
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Conteudo atualizado em 11/01/2022