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Decretos - Decreto nº 9.448, de 23.7.2018 - Decreto nº 9.448, de 23.7.2018




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.448, DE 23 DE JULHO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, localizado no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, com destinação de uso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alínea "h", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo nº 08026.000040/2018-11 do Ministério da Justiça

DECRETA :

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel localizado na Avenida Oliveira Rezende, nº 662, Centro, Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, matriculado sob o nº 41.516 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Art. 4º A Advocacia-Geral da União fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Gilson Libório de Oliveira Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2018

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Conteudo atualizado em 16/12/2021