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Artigo 10
I - subsidiar a formulação das políticas da educação básica;
II - propor, fomentar e coordenar ações destinadas à educação básica visando à formação e ao desenvolvimento integral do ser humano e ao exercício da cidadania;
III - subsidiar a elaboração e a implementação da política nacional da educação básica, estabelecendo princípios, objetivos, prioridades, metas de atendimento e parâmetros de qualidade;
IV - promover estudos sobre políticas estratégicas relativas à educação básica, com objetivo de apoiar os sistemas na universalização do atendimento;
V - promover estudos sobre estruturas, currículos e organização técnico-pedagógica para o aprimoramento da educação básica;
VI - promover o intercâmbio com organismos nacionais e internacionais visando ao aprimoramento da política nacional de educação básica; e
VII - supervisionar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas pelo Colégio Pedro II.
Conteudo atualizado em 11/08/2021








