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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. À Diretoria de Políticas de Formação, Materiais Didáticos e de Tecnologias para Educação Básica compete:
I - propor e apoiar ações que promovam, junto aos sistemas de ensino, a garantia de formação inicial e continuada, visando à valorização dos profissionais da educação básica;
II - propor, apoiar e estimular a produção de tecnologias educacionais inovadoras para a educação básica; e
III - propor, apoiar e supervisionar a implementação de políticas e ações de desenvolvimento e avaliação de materiais didático-pedagógicos para a educação básica.
Conteudo atualizado em 11/08/2021







