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Art. 4º do Decreto nº 11.888/2024




Decretos - DECRETO Nº 11.888, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 - Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling - BIM BR.




Artigo 4



Art. 4º  O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, que o presidirá;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério das Cidades;

IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - Ministério da Defesa;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VIII - Ministério de Portos e Aeroportos; e

IX - Ministério dos Transportes.

§ 1º  Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º  Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário-Executivo ou pelo Secretário-Geral dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 3º  Os membros titulares deverão ocupar Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15 ou superior, ou, se militar, equivalente ou superior ao posto de Oficial-General.

§ 4º  O Presidente do Comitê Gestor poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de suas reuniões, colaborar com suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.


Conteudo atualizado em 26/01/2024