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Art. 42 do Decreto nº 11.907/2024




Decretos - DECRETO Nº 11.907, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 42



Art. 42.  À Subsecretaria de Assuntos Corporativos compete:

I - modernizar a gestão da Secretaria do Tesouro Nacional, no que tange a pessoas, projetos, processos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho;

II - coordenar a formulação e gestão do planejamento estratégico da Secretaria do Tesouro Nacional e do Plano Plurianual da União, no que se refere aos programas de responsabilidade da Secretaria;

III - realizar a gestão orçamentária, a programação e a execução financeira, a gestão das contratações e a administração patrimonial de bens e de infraestrutura;

IV - promover a gestão de pessoas, incluídos a seleção, a alocação, a gestão do desempenho, a movimentação, a capacitação, o desenvolvimento e a administração de pessoal, em especial dos servidores da carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional;

V - zelar pela promoção da ética na Secretaria do Tesouro Nacional;

VI - estabelecer diretrizes para a gestão das informações e das comunicações de interesse institucional e para a Ouvidoria do Ministério;

VII - coordenar, avaliar e aprovar a divulgação de produtos e serviços da Secretaria do Tesouro Nacional; e

VIII - estabelecer diretrizes para a gestão dos processos, produtos e serviços relativos à tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional.

Parágrafo único.  A atuação de que trata o caput ocorrerá sem prejuízo das competências correlatadas existentes na Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.


Conteudo atualizado em 06/02/2024