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- DECRETO Nº 11.930, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 42
I - modernizar a gestão da Secretaria do Tesouro Nacional, no que tange a pessoas, projetos, processos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho;
II - coordenar a formulação e gestão do planejamento estratégico da Secretaria do Tesouro Nacional e do Plano Plurianual da União, no que se refere aos programas de responsabilidade da Secretaria;
III - realizar a gestão orçamentária, a programação e a execução financeira, a gestão das contratações e a administração patrimonial de bens e de infraestrutura;
IV - promover a gestão de pessoas, incluídos a seleção, a alocação, a gestão do desempenho, a movimentação, a capacitação, o desenvolvimento e a administração de pessoal, em especial dos servidores da carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional;
V - zelar pela promoção da ética na Secretaria do Tesouro Nacional;
VI - estabelecer diretrizes para a gestão das informações e das comunicações de interesse institucional e para a Ouvidoria do Ministério;
VII - coordenar, avaliar e aprovar a divulgação de produtos e serviços da Secretaria do Tesouro Nacional; e
VIII - estabelecer diretrizes para a gestão dos processos, produtos e serviços relativos à tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. A atuação de que trata o caput ocorrerá sem prejuízo das competências correlatadas existentes na Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.








