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Art. 5º do Decreto nº 11.908/2024




Decretos - DECRETO Nº 11.908, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 - Institui o Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar, e altera o Decreto nº 11.494, de 17 de abril de 2023, para dispor sobre o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS.




Artigo 5



Art. 5º  A Secretaria-Executiva do CIEDDS será exercida pelo Ministério da Saúde.” (NR)

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Conteudo atualizado em 02/03/2024