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Art. 4º do Decreto nº 11.908/2024




Decretos - DECRETO Nº 11.908, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 - Institui o Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar, e altera o Decreto nº 11.494, de 17 de abril de 2023, para dispor sobre o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS.




Artigo 4



Art. 4º  O CIEDDS se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º  O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do CIEDDS.

§ 2º  O quórum de reunião do CIEDDS é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º  Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CIEDDS terá o voto de qualidade.

§ 4º  O Coordenador do CIEDDS poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.” (NR)

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Conteudo atualizado em 02/03/2024