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Artigo 8
I - contrapartida de recursos próprios ou de terceiros correspondente a cinco por cento do orçamento global aprovado, comprovados ao final de sua realização; e
II - o somatório dos aportes de recursos objeto das deduções previstas nos arts. 3o a 6o é limitado a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
§ 1o A liberação de recursos fica condicionada à integralização de pelo menos cinqüenta por cento dos recursos aprovados para realização do projeto.
§ 2o Os projetos de produção de obras cinematográficas de longa metragem aprovados pela ANCINE, até 28 de dezembro de 2006, na forma do art. 25 de Lei no 8.313, de 1991, e do § 5o do art. 4o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, não se sujeitarão ao disposto no inciso II do caput, sendo observado, como limite, o valor autorizado no projeto aprovado até 28 de dezembro de 2006.
CAPÍTULO VII
DO DEPÓSITO EM CONTA ESPECIAL
Conteudo atualizado em 05/06/2021








