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- DECRETO Nº 11.929, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
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- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 2
I - credenciamento de instituição - ato que autoriza o funcionamento da instituição;
II - recredenciamento de instituição - ato de renovação do credenciamento da instituição;
III - autorização de programa - ato prévio que permite o início da oferta do programa de residência médica por período correspondente à sua duração;
IV - reconhecimento de programa - ato autorizativo que permite a manutenção da oferta do programa de residência médica após finalizado o período de autorização; e
V - renovação de reconhecimento de programa - ato autorizativo que permite a manutenção da oferta do programa de residência médica após finalizado o período de reconhecimento.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
Seção I
Da finalidade








