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Art. 5º do Decreto nº 12.027/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.027, DE 24 DE MAIO DE 2024 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 5



Art. 5º  Este Decreto entra em vigor um dia útil após a data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Paulo Roberto Severo Pimenta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2024 - Edição extra

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA APOIO À RECONSTRUÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º  À Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul tem como área de competência o enfrentamento da calamidade pública e o apoio à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul por meio:

I - da coordenação das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República;

II - do planejamento das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto com os Ministérios competentes;

III - da articulação com os Ministérios e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

IV - da articulação entre os Governos federal, estadual e municipais do Rio Grande do Sul;

V - da interlocução com a sociedade civil, inclusive para o estabelecimento de parcerias; e

VI - da promoção de estudos técnicos junto a universidades e a outros órgãos ou entidades especializados, públicos e privados.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º  A Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul:

a) Gabinete; e

b) Secretaria-Executiva; e

II - órgão específico singular: Departamento de Planejamento e Articulação.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul

Art. 3º  Ao Gabinete compete:

I - assistir de forma direta e imediata o Ministro de Estado em sua atuação funcional, política e institucional;

II - coordenar as providências administrativas relacionadas às demandas formuladas ao Ministro de Estado;

III - coordenar a agenda do Ministro de Estado;

IV - apoiar o Ministro de Estado na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;

V - exercer as atividades de cerimonial no âmbito da Secretaria Extraordinária;

VI - colaborar com os demais órgãos envolvidos na organização de eventos e solenidades dos quais o Presidente da República participe; e

VII - incumbir-se do despacho e do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências.

Art. 4º  À Secretaria-Executiva compete:

I - assessorar o Ministro de Estado em sua representação funcional;

II - auxiliar o Ministro de Estado na implementação das ações da área de competência da Secretaria Extraordinária;

III - articular diretamente as ações intragovernamentais e interfederativas emergenciais;

IV - coordenar as ações e as atividades das unidades administrativas integrantes da Secretaria Extraordinária;

V - exercer a supervisão das unidades administrativas da Secretaria Extraordinária no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul;

VI - supervisionar a gestão administrativa da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, em articulação com Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;

VII - promover e supervisionar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança da Secretaria Extraordinária;

VIII - supervisionar, no âmbito da Secretaria Extraordinária, a elaboração e a implementação do planejamento estratégico institucional e a execução do programa de integridade da Presidência da República; e

IX - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República.

Seção II

Do órgão específico singular

Art. 5º  Ao Departamento de Planejamento e Articulação compete:

I - coordenar, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República, as ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta destinadas ao enfrentamento da calamidade pública e à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul;

II - articular-se com os Ministérios e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal e com órgãos e entidades estaduais e municipais do Rio Grande do Sul;

III - monitorar as ações voltadas à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul; e

IV - promover estudos técnicos junto a universidades e a outros órgãos ou entidades especializados, públicos e privados.

CAPÍTULO IV

DO LOCAL DE EXERCÍCIO


Conteudo atualizado em 31/05/2024