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- DECRETO Nº 11.928, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.929, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.930, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 9
I - pagamento de pessoal permanente ou temporário, inclusive gratificações;
II - contratação de serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica;
III - aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes;
IV - locação de imóveis, bens e equipamentos;
V - aquisição de material de consumo;
VI - pagamento de diárias e passagens;
VII - reforma para manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados;
VIII - custeio de tarifas de água, energia, telefone e internet, entre outras;
IX - pagamento de impostos e contribuições;
X - pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários;
XI - campanha de comunicação de utilidade pública;
XII - produção e distribuição de materiais informativos e instrucionais;
XIII - formação e capacitação de recursos humanos;
XIV - contratação de eventos; e
XV - outros tipos de despesas que, observadas as finalidades expostas no art. 8º, sejam indicadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, ou previamente acordadas com o Conselho de Assistência Social do respectivo ente federativo.








