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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.065, DE 17 DE JUNHO DE 2024
| Altera o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo federal e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 20-A e art. 20-B da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e no art. 6º, caput, incisos I e IX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................................................................
I - comunicação digital;
II - comunicação pública;
III - promoção;
IV - patrocínio;
V - publicidade:
a) de utilidade pública;
b) institucional;
c) mercadológica; e
d) legal; e
VI - comunicação institucional:
a) relações com a imprensa; e
b) relações públicas:
1. assessoria e consultoria estratégica em marketing de relacionamento;
2. posicionamento institucional; e
3. live marketing.
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 6º ......................................................................................................
....................................................................................................................
VIII - examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, destinados à contratação de serviços de:
a) publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;
b) comunicação institucional; e
c) comunicação digital;
....................................................................................................................
XIV - subsidiar a elaboração de minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, para a contratação de prestadores de serviços de promoção e de pesquisa de opinião, encaminhados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 7º .......................................................................................................
....................................................................................................................
V - submeter previamente à aprovação da Secretaria de Comunicação Social as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, destinados à contratação de serviços de:
a) publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;
b) comunicação institucional; e
c) comunicação digital;
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o art. 3º, caput, inciso VII, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008; e
II - o art. 1º do Decreto nº 7.379, de 1º de dezembro de 2010, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008:
a) art. 3º;
b) art. 6º, caput, inciso VIII; e
c) art. 7º, caput, inciso V.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Laercio Portela Delgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2024.
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Conteudo atualizado em 15/03/2025







