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Art. 1º do Decreto nº 12.065/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.065, DE 17 DE JUNHO DE 2024 - Altera o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo federal e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º O Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................................

I - comunicação digital;

II - comunicação pública;

III - promoção;

IV - patrocínio;

V - publicidade:

a) de utilidade pública;

b) institucional;

c) mercadológica; e

d) legal; e

VI - comunicação institucional:

a) relações com a imprensa; e

b) relações públicas:

1. assessoria e consultoria estratégica em marketing de relacionamento;

2. posicionamento institucional; e

3. live marketing.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 6º ......................................................................................................

....................................................................................................................

VIII - examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, destinados à contratação de serviços de:

a) publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;

b) comunicação institucional; e

c) comunicação digital;

....................................................................................................................

XIV - subsidiar a elaboração de minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, para a contratação de prestadores de serviços de promoção e de pesquisa de opinião, encaminhados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 7º .......................................................................................................

....................................................................................................................

V - submeter previamente à aprovação da Secretaria de Comunicação Social as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, destinados à contratação de serviços de:

a) publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;

b) comunicação institucional; e

c) comunicação digital;

...........................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 15/03/2025