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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.105, DE 9 DE JULHO DE 2024
| Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Cidades. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE 3.13 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades, no âmbito da Secretaria Nacional de Habitação:
I - um no Gabinete;
II - um no Departamento de Habitação Rural;
III - um no Departamento de Provisão Habitacional; e
IV - um no Departamento de Produção Social da Moradia.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se a atividades de implementação e monitoramento de plano de ação de reconstrução habitacional decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Cidades, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2024
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Conteudo atualizado em 16/07/2024








