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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE 3.13 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades, no âmbito da Secretaria Nacional de Habitação:
I - um no Gabinete;
II - um no Departamento de Habitação Rural;
III - um no Departamento de Provisão Habitacional; e
IV - um no Departamento de Produção Social da Moradia.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se a atividades de implementação e monitoramento de plano de ação de reconstrução habitacional decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.








