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- DECRETO Nº 11.929, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.930, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 8
I - viabilizar a atuação estratégica da administração pública federal nos procedimentos de mediação e negociação;
II - fomentar a conformidade e a adequação da atuação da administração pública federal na busca de soluções autocompositivas;
III - monitorar e apoiar as atividades das unidades setoriais;
IV - propor indicadores e parâmetros para o monitoramento gerencial da Resolve;
V - solicitar adoção de providências e encaminhamentos institucionais pelos órgãos e pelas entidades quanto aos conflitos estratégicos e aos temas acompanhados pelo comitê gestor da Resolve;
VI - promover a articulação entre os integrantes da Resolve;
VII - viabilizar ações de capacitação destinadas à formação e ao aperfeiçoamento das técnicas de mediação e negociação dos órgãos e das entidades da administração pública federal, em especial por meio da Escola Superior da Advocacia-Geral da União; e
VIII - articular-se com os órgãos correlatos de diferentes entes federativos e esferas do setor público para disseminar e promover a melhoria dos procedimentos de mediação e negociação.








