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Art. 4º do Decreto nº 12.132/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.132, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 - Dispõe sobre o percentual do valor do prêmio do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, e altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.




Artigo 4