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Art. 2º do Decreto nº 12.133/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.133, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 - Altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space e organiza os trabalhos de sua inventariança.




Artigo 2



Art. 2º Competem ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação os procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space.” (NR)

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Conteudo atualizado em 23/08/2025