MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 12.133/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.133, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 - Altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space e organiza os trabalhos de sua inventariança.




Artigo 3



Art. 3º As atividades de inventariança serão conduzidas por Inventariante indicado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único.  Para desempenhar as atividades de inventariança, inclusive a de Inventariante, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação utilizará cargos em comissão ou funções de confiança de sua estrutura organizacional.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 23/08/2025