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Art. 1º do Decreto nº 12.159/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.159, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.




Artigo 1



Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - da Fundação Casa de Rui Barbosa – FCRB para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.07; e

b) um CCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a FCBR:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 2.10;

c) duas FCE 1.07;

d) duas FCE 1.05;

e) uma FCE 2.02; e

f) uma FCE 2.01.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  A Fundação Casa de Rui Barbosa – FCRB, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, especialmente no que diz respeito à divulgação e ao culto da obra e vida de Rui Barbosa.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 07/09/2024