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DECRETO Nº 6.277, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.939, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.939, de 19 de outubro de 2006, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2007, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2007
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ANEXOS
Conteudo atualizado em 28/11/2021