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Art. 13 do Decreto nº 12.254/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 13



Art. 13.  À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;

II - assistir o Ministro de Estado na supervisão, na coordenação, no monitoramento e na avaliação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e na supervisão das entidades a ele vinculadas;

III - supervisionar, coordenar e consolidar a elaboração de diretrizes, normas, planos e orçamentos relativos aos planos anuais e plurianuais do Ministério;

IV - supervisionar, acompanhar e avaliar os planos, os programas e as ações do Ministério;

V - coordenar o processo de elaboração, implementação, monitoramento e revisão do planejamento estratégico do Ministério;

VI - coordenar o processo de captação de recursos externos;

VII - supervisionar e coordenar a implementação dos acordos, dos programas e dos projetos de cooperação nacional e internacional com financiamento externo, ou cujo recurso orçamentário seja executado por meio da cooperação técnica internacional;

VIII - supervisionar a elaboração e acompanhar o cumprimento das metas previstas nos contratos de gestão firmados com o Ministério;

IX - supervisionar, coordenar e apoiar as atividades do Fundo Nacional do Meio Ambiente e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;

X - gerir o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente;

XI - coordenar o desenvolvimento e o acompanhamento de indicadores ambientais no âmbito do Ministério;

XII - exercer as atividades de secretaria-executiva do Conama e dos demais órgãos colegiados do Ministério e apoiá-los administrativa e tecnicamente;

XIII - apoiar as demais unidades do Ministério na articulação e na integração intra e intergovernamental de ações direcionadas à implementação das políticas públicas de meio ambiente e de recursos hídricos;

XIV - coordenar e acompanhar a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 na área de competência do Ministério; e

XV - propor políticas, estratégias e iniciativas que visem à adoção de critérios ambientais para a concessão de crédito por instituições financeiras.

Parágrafo único.  À Secretaria-Executiva compete supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos:

I - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp;

II - Sistema de Administração Financeira Federal;

III - Sistema de Contabilidade Federal;

IV - Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga;

V - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;

VI - Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;

VII - Sistema de Serviços Gerais – Sisg;

VIII - Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads; e

IX - Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;


Conteudo atualizado em 22/11/2024